Governador Rui Costa assina decreto que prorroga pagamento do IPVA dos transportes escolares para setembro de 2021

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Rui Costa assinou decreto que prorroga pagamento do IPVA do transporte escolar para setembro de 2021 — Foto: Reprodução/Redes Sociais

O governador da Bahia, Rui Costa, anunciou, na noite desta segunda-feira (13), que assinou um decreto que prorroga o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos transportes escolares para setembro de 2021. A informação foi divulgada durante o programa #PapoCorreria, transmitido nas redes sociais.

“Conversando com a Secretaria da Fazenda e com a Secretaria de Administração, eu acabei de assinar um decreto transferindo para setembro do ano que vem o IPVA de 2020 do transporte escolar do estado. Isso só vale para quem tem o transporte registrado, cadastrado como transporte escolar”, revelou Rui.

Segundo o governador, para ser contemplado pelo benefício, o motorista precisa ter cadastrado o veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) como transporte escolar.

“Tenha o cadastro, porque se não nós não temos como controlar quem é ou não transporte escolar. Essa medida vale para quem tem cadastro regular oficial do Detran, cadastro como transporte escolar. O pagamento do IPVA de 2020 fica transferido para setembro de 2021”.

De acordo com Rui, a prorrogação do IPVA deste ano foi feita para ajudar os motoristas que não estão trabalhando por causa da suspensão das aulas. O pagamento do IPVA de 2021 também será prorrogado, para não haver conflito de datas.

“Ano que vem, eventualmente, a gente dá uma prorrogada um pouco mais no de 2021, mas nesta que interessa agora, prorrogamos para setembro do ano que vem, e isso é uma ajuda importante para todos que vivem, sobrevivem e sustentam suas famílias a partir do transporte escolar. Como está suspenso as escolas nesse período, as pessoas têm dificuldades para fazer os pagamentos”, explicou Rui Costa.

O governador informou que o pagamento fica prorrogado para até 30 de setembro de 2021, em cota única ou em três parcelas com vencimento em 30 de julho de 2021, 31 de agosto de 2021 e 30 de setembro do mesmo ano.

Além de automóveis ligados à condução coletiva de escolares, estão contemplados veículos que fazem serviço de transporte interno turístico, desde que atendam aos requisitos regulamentares e estejam autorizados pelo Detran, e, ainda, carros usados em autoescolas.

“Com isso, a gente possibilita que as pessoas possam fazer o pagamento, honrar seus compromissos no ano que vem, que, com fé em Deus, nós teremos a vacina e o transporte escolar vai estar funcionando normalmente”, disse.

No dia 6 de julho, o governador manteve a suspensão das aulas nas redes públicas e privadas e do transporte intermunicipal em 356 cidades baianas. As aulas estão suspensas desde o dia 18 de março.

Durante a live, Rui Costa também comentou que os números relacionados à disseminação do novo coronavírus já começaram a diminuir, após reuniões com prefeitos e prefeitas e a decisão de implementar medidas restritivas mais duras em cidades que apresentaram aumento dos casos.

O governador destacou, como boa notícia, o fato de que 12 municípios baianos completaram, nesta segunda, 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19. Até a noite desta segunda, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) registrou mais de 106 mil pessoas contaminadas e 2.535 mortos.

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