O prefeito eleito da cidade de Porto Seguro, Janio Natal (PL) está proibido de autorizar ou viabilizar a realização de shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas. A liminar concedida no último dia 25, pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, atende a um pedido do Governo da Bahia, via Procuradoria Geral do Estado.
A medida assegura e autoriza também ao Estado a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300.000,00 para cada ato de descumprimento da liminar.
Janio Natal vem afirmando publicamente que, instantes depois de tomar posse, na madrugada do dia 1º de janeiro de 2021, vai liberar o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no município, mesmo num contexto de emergência internacional de saúde pública, durante uma pandemia de dimensões sem precedentes.